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Constituição de Renda, jogo e aposta


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04.05.2024

Olá pessoal tudo bem bom hoje nós. precisamos estudar constituição de renda. jogo e aposta preço contratos pequenos. que nós temos no nosso direito civil e. que principalmente a constituição de. renda é uma forma contratual. extremamente rara de acontecer mas ele. se trata de um contrato que ele tem um. viés do escopo extremamente as extensão. ele visa muitas vezes ampara ao credor. mediante a percepção em um rendimento e. dito isso é necessário que se diga que a. constituição de renda ela está prevista. no código civil dos artigos 803a 813 e. eu envolve um contrato no qual é um. capital é destinado o capital é. destinado a alguém que resultará em. vantagem. e me casou em prestações periódicas como. se fossem o estilo de pensões para. pessoa que recebe um para uma terceira. pessoa ou ainda aquele que entrega tá.

Esse instrumento ele já era regulado. pelo código civil de 916 continuam. regulados pelo código civil de 2002 e. ele acontece ele sempre vai envolver. valores ia esses valores eles estão. conforme o artigo 803 eles vão sair b o. patrimônio de uma pessoa para ir para o. patrimônio de outra pessoa então 800 e. três dias pode uma pessoa pelo contrato. de constituição de renda obrigasse para. com outra a uma prestação. a lógica a título gratuito mas não é só. a título gratuito então vamos analisar. com calma esse conceito para poder. entender quem são as partes envolvidas. no contrato de constituição de renda o. instituidor e também pode ser chamado de. credor de rentista ou descendo ita e a. pessoa que entrega o capitão entrega a o. valor a que entrega o capital dele o. patrimônio dele para outra pessoa o. rendeiro que pode ser chamado também de.

Censuario e é o devedor que é quem tem. recebe o capitão e normalmente eles. obrigam a pagar uma renda periódica. porque normalmente porque ele vai pagar. a renda quando for um contrato oneroso. mas ele pode não pagar a renda periódica. e será um contrato ontem tá. o benefício daquela ou seja em benefício. do instituidor ou em benefício de um. terceiro então tem nós temos uma. terceira parte na relação que é o. beneficiário que o beneficiário pode ser. o próprio instituidor o credor o dono do. capital ou um terceiro que é na verdade. o beneficiário aquele que vai receber as. prestações se foram contrato oneroso tá. então 803 ele disse pode uma pessoa. obrigarse-á o mundo outra pessoa a uma. prestação periódica a título gratuito. 804 vai dizer justamente que pode ser. oneroso quando ele diz o seguinte o. contrato pode ser tá mente do oneroso e.

Entregandose bens móveis ou imóveis a. pessoa que seu brilho a satisfazer as. prestações a favor do credor ou de. terceiros. a 105 complementa sendo o contrato a. título oneroso pode o credor ao. contratar exigir rendeiro e preste. garantia real ou fidejussória o que que. o código quer dizer que esses dois. artigos primeiro 804 vai trazer a. possibilidade de ser oneroso e. normalmente é hoje em dia e 805 vai. trazer a possibilidade de ter uma. garantia se caso essas prestações não. forem alcançadas tá é permitido que se. exija da pessoa que vai ganhar o capital. no início da constituição de renda e ele. tem aqui da bem seu em garantia porque. se ele não pagar as prestações. periódicas o credor tem uma certa. segurança tá então para que que serve. 805 para que o credor. a executar as prestações que estão. bebidas que são devidas.

E além disso gente importante cuidar o. artigo 812 o código civil quando ele diz. o seguinte. e quando a renda for constituída em. benefício de duas ou mais pessoas sem. determinação da parte de cá dá uma. entendese que os seus direitos são. iguais e salvo estipulação diversa não. adquirirão us os sobrevivos direito à. parte dos que morrerem o que que é 812. quer dizer e quando o que eu posso fazer. contrato de constituição de renda em. relação a duas pessoas posso ter de. rendeiros duas pessoas ou mais do que. duas pessoas não tem problema esse o meu. contrato não disso é quanto que equivale. a cada um a gente entende que se. dividida forma igual. oi e aí neste caso neste caso se uma. dada dos rendeiros falecer aí ela. assistindo na parte que seria a. respectiva ele correspondente aí só não. vai extinguir em relação a esta se no.

Contrato dispuser de forma diferentes tá. o 551 é importante quando eu analiso. isso 1551 tá lá na partilha e doação só. que porque porque quando ele foram. encontrados gratuito vários. doutrinadores defendem que se trata não. de uma constituição de renda e sim de. uma doação e aí lá no 551 disse que. quando a doação em comum para mais de. uma pessoa ela vai se entender dividida. por igual a mesma coisa que você faz. aqui só que nunca regra fônico de lá diz. que se. se forem marido e mulher subsistirá na. totalidade a doação do cônjuge sobrevivo. então quê que a maioria da doutrina. entende que quando a constituição de. renda for feita em relação a duas ou. mais pessoas e uma dessas falecer. extinguirse ele é concepção agora se. for casal. e se forem marido e mulher e aí eu tenho. que subir entender todos os tipos de.

Família que nós temos hoje tá se for. casal o que que eu tenho subsist a. totalidade do ato da liberalidade para o. cônjuge sobrevivo aí neste caso acima da. um dos rendeiros morrer o outro fica com. toda a constituição de gemma tá quanto a. isso o professor pablo stolze ele. defende e essa conclusão ela pode ser. alcançada aplicada aos contratos e. títulos gratuitos e somente a ele se. aplicam as equiparação as regras. referentes a doação então e nesse. sentido os outros doutrinadores também. caminham no sentido de defender aqui. esta clau é e esta aplicação do artigo. 557 só é válido nos casos em que a. a missão de renda for a título gratuito. e falando sobre a questão de gratuito e. oneroso nós precisamos pensar nas. características na classificação da. segunda primeira classificação e pode. ser gratuito ou oneroso acabei de.

Explicar e isso está nos primeiros. artigos da constituição de renda a. segunda situação em que ele vai ser. bilateral ou sinalagmático se for. oneroso. e agora definir alguns que se foram o. que se for gratuito ele será unilateral. por quê porque só vai reverter a renda. para o rendeiro e o instituidor não não. vai ganhar nada com isso também não vai. ter nenhuma obrigação com isso então. nesse sentido a alma discussão. doutrinária se seria bilateral ou se. seria unilateral e aí se entende que. seria bilateral oneroso e bilateral se. for gratuito ele também será comutativo. porque se o devedor. e da renda ao receber o capital que que. ele se obriga ele se obriga a passar um. certo número de prestações né então ele. seria o mutate nesse sentido também há. uma pequena divergência porque o rizzato. professor rizado ele defende que pode.

Ser aleatória se execução do encargo. depender da duração da vida a gente vai. ver que ela pode ser por prazo. determinado ou duração da vida usar. internet aí se abre a possibilidade dele. ser aleatória tá que não se sabe quanto. tempo a vida da pessoa vai dar o. professor pablo stolze por outro lado. ele disse que não se afigura razoável. ser aleatório contrato de constituição. de renda que sempre seria contra ti. mesmo seja pela vida você sabe que um. dia a vida vai acabar então permaneceria. sendo como tati tá. a outra característica outra. classificação é que esse é um contrato. real ele vai acontecer no momento da. entrega do veículo o dinheiro do bem. imóvel do imóvel ou seja do cartão e aí. eles efetiva em também é foi mal. e isso está expresso no artigo 897a. perdão do código civil oitocentos e sete. dias o contrato de constituição de renda.

Requer escritura pública como requer. escritura pública requer na verdade uma. formalidade então ele é um contrato. formal ele só vai acontecer através de. uma escritura pública mesmo que envolve. a renda da renda em valores ou um de. imóvel não importa para ter constituição. de renda preciso de um trampo. a outra característica do samba tempo. certo ou determinado ou por vida onde. está isto artigo 806 do código civil o. contrato de constituição de renda será. feito a prazo certo ou seja a prazo. determinado ou por vida que quer dizer. durante a vida podendo ultrapassar a. vida do devedor mas não a do credor seja. ele o contratante seja a terceiro o que. que o artigo 806 quer dizer e não se. mantém alta obrigação de prestar. assistência prestar renda depois da. morte do beneficiário titular por quê. porque a estabelecida em relação a ele.

Obrigação. e se situe a obrigação de pagar algo é. dar algo sempre em favor de uma pessoa. viva o mesmo. é o mesmo não acontece com o amante do. prestador ou do rendeiro então se o. beneficiário da renda quem é o. beneficiário da renda ou o instituidor. ou um terceiro se o beneficiário da. renda falecer ali falece também a. constituição de renda agora porque eu só. posso pagar as prestações para uma. pessoa vida agora se quem presta e um. rendeiro morre os seus herdeiros vão. prosseguir pagando as prestações que. ainda são devidas mas até as forças da. herança não é diante das forças da. herança então por exemplo. i see u in gabriel gabriel é o devedor. gabriel é o rendeiro gabriel é o que. recebeu tal lá no início da descrição. vendo ele morre o bem que ele recebeu lá. no início é transmitido ao filho dele o. bem é dele o domínio é de é transferida.

Para o filho dela e o filho dele vai. continuar pagando a renda ao credor a um. instituidor da pensão de renda até o. final do prazo estabelecido ou até a. morte daquele que deu o capitão no outro. lado que aquele que deu o capitão tem. aquele que instituiu morrer contrato é. imediatamente estima. e o prazo certo ele se revela quando se. estipula um determinado número dela e o. vida. quer dizer durante o tempo de vida do. beneficiar tá. em outro artigo importante é um artigo. 808 do código cv do artigo 808 traz uma. hipótese de nulidade 808 dia seguinte é. nula a constituição de renda em favor de. pessoa já falecida ou que nos trinta. dias seguintes vier a falecer de. moléstia que já sofria quando foi. celebrado o contrato dispositivo porque. se eu não fosse instituir constitui. renda padrão ser de pessoa viva eu não.

Gosto fazer é nunca eu quero contrato de. constituição de renda que eu faço em. favor de uma pessoa que já faleceu a. primeira parte é mais agora a segunda. parte do artigo diz o que nos trinta. dias seguintes vier a falecer de. moléstia que já sofria e aí é necessário. que se diga a moléstia já tem que. existir. e morre de acidente de trânsito não é. uma moléstia que já existia. e se a pessoa morre de velhice não é uma. causa que já existia e velhice não quer. dizer que tu vai morrer amanhã ou nos. próximos dias tá. é a doutrina inclusive traz a questão de. gravidez gravidez não é causa de haan. tornar nulo a constituição de renda. serve. e aí outros artigos importantes todos. eles são nas outros artigos que devem. ser analisados é a base o 810 em dia. 810x se o rendeiro ou censuário deixar. de cumprir a obrigação lá nada poderá o.

Credor da renda acionálo tanto para que. lhe pague as prestações atrasadas como. para aqueles de garantia das culturas. sob pena de rescisão do contrato olha aí. as causas de de rescisão do contrato as. causas de extinção do contrato de. constituição de renda então 810/3. motivos de rescisão primeiro se atrasar. o rendeiro as prestações a segundo se. ele atrasou ele foi acionado para pagar. ele não pagou. o e terceiro cs condições econômicas. formam duvidoso pagamento da renda tá e. não foi oferecido nenhuma segurança se. há dúvidas se o rendeiro vai poder pagar. ele não ofereceu nenhum tipo de. segurança em relação a isso ou seja. existe uma condição tácita no contrato e. essa condição tá cida ela está presa ela. está sempre presente 811 vai. complementar isto quando ele diz o. seguinte. se o credor adquire o direito a renda.

Dia a dia se a prestação não houver de. ser paga adiantada no comércio de cada. um dos períodos prefixos o que você quer. dizer eu estabeleço quando eu vou fazer. o contrato ou não é que essa renda vai. ser paga nossa cada dia nasce direito a. uma parcela da renda de cada dia uma. parcelinha dela mas eu posso estabelecer. quando que essa renda vai ser parido. normalmente apaga aqui é estabelecido. que será paga uma vez no messenger tem. problema não não tem agora tem que ser. estabelecido aluno contrário tá essa é. uma e aí que entra o pulo do gato em. relação ao a constituição de renda. porque há uma cláusula resolutiva na. e se está implícita no contrato e é. justamente a cláusula que vai trazer a. rescisão do contrato quando e se houver. sua rescisão vai retornar tudo isso ao. status como então o a propriedade que.

Foi transferida vai voltar a compensação. de renda vai ver que acontecer então por. isso que tem que se cuidar muito em. relação ao artigos 810 811 813 ele vai. dizer que quando for uma uma renda. constituída a título gratuito pode no. ato do da constituição o instituidor ele. se tornar isento de todas as execuções. pendentes e futuras mas isso é na renda. constituída por título gratuito não na. renda constituída a título de. e essa na verdade é uma cláusula de. impenhorabilidade. o e esta cláusula de impenhorabilidade. só vai existir só vai valer se foi feito. o registro no registro público. quem sabe se não houver o registro no. registro público a uma discussão. doutrinária e aí não valeria esta. cláusula de impenhorabilidade. e quais são os efeitos desse contrato de. constituição de renda qual o efeito que. eu tenho em relação ao contrato de.

Constituição de renda os efeitos eles. estão previstos no artigo 897a 809 diz. os bens dados em compensação da renda. caem desde a tradição no domínio da. pessoa por quê por aquelas obrigou que. que o artigo quer dizer com isso a. partir do momento da aquisição da. entrega da tradição. e os efeitos da constituição de renda. existiram. bom então desde o momento em que ele. passa ser proprietário o rendeiro ou. censuário ele vai acabar suportando. todos os riscos decorrentes da nova. tradição quando é que acontece essa. aquisição. só se for bem móvel a tradição acontece. na entrega né e se for bem imóvel a. partir do egito imobiliárias. é só que tem um porém evicção o. instituidor vai suportar. o márcio vem perecer. e o rendeiro tem que continuar pagando. as prestações. e por último a extinção do contrato ela. acontece pelo advento do termo se for.

Por tempo determinado pelas causas. previstas no artigo 810 as três causas. de rescisão pela morte da pessoa. beneficiada com a renda pela morte do. rendeiro quando não for quando isso for. estipulado como causa de citação da. renda camila marte do doador se eu. estiver falando uma constituição de. renda gratuita lá pelo 545 do código. civil pela ausência declarada do credor. porque é uma morte presumida e aí tem as. mesmas consequências da material andei. por qualquer causa de anulação redução. revogação da doação também se for causa. de constituição de renda unilateral pelo. perecimento. e quando estiver vinculado ele a renda. ah e aí só não vai ser sobre a. subrogação. a vila inoficiosidade quando for. constituição de renda a título gratuito. pela ingratidão se a renda for uma. liberalidade pela remissão concedida ao.

Devedor pela renovação e pela confusão e. pela prescrição e decadência todos esses. casos pode levar à extinção do contrato. de constituição de remo no início do. vídeo eu disse para vocês e eu iria. trabalhar constituição de renda jogo e. aposta essas são as informações mais. importantes quanto à constituição de. renda ou não disse cada vez mais em. desuso agora nós também precisamos. trabalhar o jogo e aposta e o jogo e. aposta são trabalhados juntos no código. civil no artigo 814 1817 o que se usar. antigos que tem. e receitas. oi e aí primeiro a gente precisa. internet diferença entre os dois que que. é o jogo que que é aposta o jogo e. aposta eles trazem uma semelhança. estarem vinculados a um acontecimento. incerto mas o jogo ele é um contrato em. que as partes se obrigam a pagar certa. importância em dinheiro ou através de um.

Bem a uma dela que é considerada a. vencedora de um acontecimento usar é um. jogo é um acordo de vontades que tem por. objeto pagar uma quantia a quem vencer. aquele jogo tá a quem for favorecido na. sorte na diversão na competição aposta. ela acontece quando duas ou mais pessoas. prometem entre se satisfazer uma soma ou. entregar onça bem. é aquela pessoa ou aquelas pessoas cuja. opinião afirmação prevalecer diante de. um acontecimento em sabe ou seja nesse. caso é um contrato entre duas ou mais. pessoas que têm opiniões diversificadas. sobre um assunto e essas pessoas se. obrigam a pagar uma quantia aquela ou. aqueles contratantes e o ponto de vista. for verdadeira as duas trazem o. acontecimento incerto e as duas são. trabalhadas juntas porque por causa da. questão da alia ou do azar ou da sorte. que é essencial o fator sorte ele é.

Essencial porque não se sabe qual é o. resultado daquele acontecimento usada tá. nos dois vai haver uma vitória de uma. parte. o e derrota da outra parte. e não contrato de jogo nós temos a. participação dos contratantes né e deles. depende o ganho ou perda deles agora na. aposta ação dos envolvidos não é. elemento essencial porque porque os. disputantes da bosta eles não participam. não influem no ganho ou na perda ou no. acontecimento então essa é a diferença. entre eles e aí nós temos três elementos. que compõem tanto o jogo quanto aposta o. primeiro andamento tem que haver um. acordo de vontade entre as pessoas né. pensa que eu levantar eu não tem nem. jogo nem após o segundo tem que haver. uma proposta de prestação em dinheiro ou. em outro bem né em valor e esse objeto. se eu vou envolver um objeto ele tem que.

Ser determinado ou determinado. e aí. ah e por terceiro eu tenho que ter um. risco porque existe um risco e os. figurantes ele se expõe porque eles. querem obter uma vantagem ao senão então. se o evento já aconteceu. e sempre vai ser caso de posta que o. evento ainda não aconteceu vai ser caso. de jogo mas no caso de bosta você vai. apostar o desfecho de certo. acontecimento o final de certo. acontecimento enquanto que no jogo tu. não pode ter esse evento já acontecendo. porque vai depender justamente do teu. jogo para chegar naquele resultado que. to defend. oi e aí tem alguns pontos importantes. neste contrato que a gente precisa. trabalhar. os jogos eles vão se classificar em. lícitos e ilícitos os livros são aqueles. que são feitos para divertimento e estão. é trabalhado força é trabalhador. destreza trabalhado coragem aí a gente.

Tem como exemplo futebol xadrezes. brilhar unbox inclusive os jogos de. carta em que o ganha perda eles dependem. da habilidade das pessoas que estão. jogando. e agora nós temos também os jogos. ilícitos e os jogos ilícitos são aqueles. jogos que o resultado dele depende só da. só um. ah e não raramente os jogos ilícitos ele. se configuram como uma contravenção. penal o meu caso do jogo do bicho. e ele é chamado de um jogo do azar e aí. o ganho uma perda eles dependem. exclusivamente só dá sorte e sendo assim. e aí eles são ilícitos porque eles não. são previstos na lei não são autorizados. pela lei. é como aquele que não é previsto em lei. é considerada ilícita e não será. protegido e pode ser algum tá. a outra informação importante é que o. jogo e aposta eles estão numa zona. fronteiriça entre o lícito eo ilícito.

Como se pode ver então o elemento. essencial para que haja algum tipo de. proteção pelo código civil é justamente. e eles sejam jogo isso não mas não. existe nenhuma ação a ser proposta para. dar um paro a efeitos jurídicos. e o artigo 814 por exemplo ele vai falar. um pouco nisso e vai poder nos. estabelecer algumas coisas as dívidas de. jogo de aposta não obrigam a pagamento. e nas não se pode recobrar a dívida que. bom para mente pagou salvo se foi ganha. por dolo ou se o perdente é menor ou. interdito o quê que cê artigo quer dizer. e esse é o vitória figo quem sabe a. partir de jogo e após. é um artigo 814 ele justamente perdes. aqui fora o caso em que a pessoa é menor. ou interditadas e aí por ser menor o. interditada há uma profissão que é uma. exceção ou se verificar se o emprego do. dolo para ganhar o jogo fora esses casos.

Eu não posso cobrar dívidas te jogos. é o de após mas se a pessoa pagou ok se. entregue voluntariamente o valor não. cabe direito de repetir não não cabe. direito de pedir de volta. e não era exigível mas não é nem de vida. o ou seja se você pagou pagou agora você. não pode pedir a de volta você só vai. poder pedir de volta se for no caso das. exceções previstas no artigo 814 ele se. verificar o emprego de dolo ou se por. envolver um menor ou uma pessoa. interditada. o porquê do menor ou do interditado por. que se entende que a parte vitoriosa se. valeu justamente da insegurança da. inexperiência do menor ou da. incapacidade do imperialismo para ganhar. quanto à questão do dolo previsto na. primeira hipótese é fralda em sentido. ângulo e aí se inclui deslealdades. incluem correção do vencedor se inclui. trapaça tá então vai ser tipo 814 ele é.

Extremamente importante outra questão. importante é que a loteria federal e a. loteria estadual é que constitui a por. exemplo algumas formas autorizadas. é bem jogo de aposta e aí nesse caso. gera direito e obrigações conforme. algumas legislações brasileiras. com a loteria federal ela tem livre. circulação no território nacional ea. estadual no território do próprio estado. então ali naquele território elas vão. poder legislar e estabelecer quais os. jogos o quais as apostas que podem. acontecer. em 814 no parágrafo segundo ele vai. dizer jus também que o preceito contido. nesse artigo tem aplicação ainda que se. trate de jogo não proibido só se. situando os jogos e apostas legalmente. permitidos e o parágrafo terceiro ele. vai dizer se é duas igualmente os. prêmios oferecidos ou prometidos para o. vencedor e competição de natureza.

Desportiva intelectual artística desde. que os interessados submetam as. prescrições legais e regulamentares ou. seja em que a ver essa regulamentação e. as autorização para que eu possa fazer. esse jogo hoje ou essa bosta e ser. protegida em alguma medida pela. legislação. ah tá então a conclusão que se tira. disso é que o reconhecimento de efeitos. jurídicos a algum jogo ou alguma bosta. ou alguma competição se dirige. justamente aquelas autorizadas pela. legislação. é a qual é a classificação desses. contratos e jogo de apostas 1 milhão. contrato bilateral por óbvio tá ele é um. contrato aleatório por essência e sempre. será aleatório porque disso resulta. inclusive a sua própria conceituação né. é da natureza dele que se tenha a essa. subordinação a uma história eu amo azar. de quem não assumir isso não joga nem.

Após e ele é um contrato oneroso por. óbvio porquê porque os dois as duas. partes que jogaram as duas partes que. apostar em vão colocar somas de valores. em jogou na aposta e disto vai valer. para ter um resultado. e aí. e aí para gente poder encerrar o. parágrafo primeiro do artigo 814 ele. disse que estendese essa disposição a. qualquer jogo com cubra ou envolva. reconhecimento novação ou fiança de. dívida de jogo ou seja isso equivale a. afirmar que as dívidas que são dívidas. de jogo o dívidas de aposta elas não. obrigam e não se pode com isso cobrar. voluntariamente uma quantia paga a menos. que nas questões de dolo e nas questões. de interdito ou menor por quê porque se. é viciado na origem a dívida não pode. ter validade. e por quê porque ela é viciada na origem. então não vai poder justamente por isso. encobrir transformar em outra coisa só.

Para que se possa cobrar isto só para. que se possa cobrar a dívida a. jurisprudência ela em alguma medida as. decisões em alguma medida já trabalharam. a pena. oi e já trabalharam justamente nesse. sentido no sentido do artigo do. parágrafo primeiro do artigo 214 agora o. terceiro de boafé ele pode cobrar. judicialmente o valor constante no. título se eu tiver um título será um. título originário daquilo ele pode. cobrar se ele for no terceiro de bosta. porque ele não sabe a origem desse. pedido então se ele tem o título ele vai. cobrar mas ele terá que estar de boafé. para que ele não seja para que ele possa. ser alcançado pela garantia de estar. cobrando um título devido. o 815 do código civil vai dizer que não. se pode exigir reembolso do que se. emprestou para jogo ou aposta lato de. apostar o jogar e aí contra isso nós.

Precisamos pensar o seguinte se você. emprestou no momento do jogo ou no. momento da aposta e era um empréstimo. para estou que você sabe que era para. isso você não pode exigir que a pessoa. te devolvo porque porque você está no. sentido a pessoa vai jogar o apostar. então a regra diz que você não pode. pedir a devolução desse valor nas. é mas se não foi no exato momento de. apostar a doutrina vai dizer não. e daí não cabe não poder pedir reembolso. e tem que acontecer durante o jogo nem. que acontecer de forma contemporânea ao. jogo ou aposta e o empréstimo tem que. ser direcionado a prática do jogo ou a. prática da porta. e se não. se não ele vai incidir a hipótese deste. artigo do não cabimento de reembolso se. o mútuo e o empréstimo é feito alguém. que vai para cá mas. e na a pessoa não sabe que é para esse.

Fim. e a. o sorteio. o sorteio é jogou aposta. o antigo 817 último artigo deste. conteúdo vai dizer que sorteio para. dirimir questões ou dividir coisas. comuns considerase sistema de partilha. o processo de transação conforme o caso. ou seja quando é um sorteio não tem jogo. nem aposta a finalidade do sorteio não é. nem divertimento e nem ganho das partes. a finalidade do sorteio é para. solucionar questões para resolver um. problema e aí nesse caso vai equivaler a. transação as regras de transação ou. então é para dividir coisas comuns. sentido de que a para separar o quinhão. de cada parte tá e aí não tem pretensão. de ganhar dependa tem pretensão mais de. organizar para que cada um tem o seu. quinhão nesse caso é considerado o. partido. quem sabe essas são as informações. gerais quanto ao jogo e aposta da. lembrando sempre que nós precisamos.

pensar na licitude ou na ilicitude de. seus atos desses jogos dessas apostas. quando há permissão legal eu vou ter uma. certa proteção quando não abre previsão. legal eu não tenho proteção em relação a. isso por isso muitas vezes nas ações. judiciais na prática judicial o que a. gente vê é as pessoas tentarem cobrar. dívidas decorrentes de jogos hoje. apostas nas não estabelecer a origem. desta dívida ou seja jamais dizer que. ela estava ela se originou de um jogo. eles tu ou a de algo não protegido. legalmente certo. em breve voltaremos com novas matérias. novos estudos até mais

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